Nem sempre, pessoal!
É comum pensar que o inventário extrajudicial, feito em cartório, será sempre a opção mais barata. Mas isso não é uma regra.
Dependendo do Estado, do valor e da composição do patrimônio, os custos do inventário extrajudicial podem, em determinadas situações, superar os gastos da via judicial.
Por isso, antes de escolher o caminho, é importante analisar o caso concreto e comparar os custos de cada modalidade. Conversar com um advogado especialista em inventário para entender qual opção faz mais sentido para a sua situação é essencial.
O inventário extrajudicial costuma ser uma alternativa mais simples e célere quando estão presentes os requisitos legais para sua realização.
De forma geral, é necessário que os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação e nas normas aplicáveis ao procedimento.
A existência de situações específicas, como herdeiros incapazes ou conflitos entre os interessados, pode exigir uma análise mais cuidadosa sobre a possibilidade de realização do inventário pela via extrajudicial.
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial deve considerar as características de cada sucessão, incluindo o patrimônio deixado, a existência de consenso entre os herdeiros, a situação dos interessados, os documentos disponíveis, os prazos e, naturalmente, os custos envolvidos.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante realizar uma análise individualizada e comparar as duas possibilidades.
Outro ponto importante é que as despesas do inventário não são iguais em todo o Brasil.
As custas judiciais e os emolumentos dos cartórios são definidos de acordo com as regras e tabelas aplicáveis em cada Estado. O próprio ITCMD também possui alíquotas, faixas e regras específicas estabelecidas pela legislação estadual.
Assim, um patrimônio de mesmo valor pode gerar custos diferentes dependendo do Estado em que o inventário é realizado e das regras aplicáveis à transmissão dos bens.
Por isso, não é possível afirmar, de maneira geral, que o inventário extrajudicial será sempre mais barato do que o judicial.
Uma orientação jurídica adequada desde o início pode ajudar a família a escolher o procedimento mais adequado ao caso e evitar despesas desnecessárias.
Se você precisa realizar um inventário e tem dúvidas sobre qual caminho seguir, a equipe do ModestoQuinto Advogadas pode analisar o seu caso e orientar você sobre as possibilidades existentes.
Sócia do escritório de advocacia ModestoQuinto Advogadas.