Inventário no cartório é sempre mais barato? 

Nem sempre, pessoal! 

É comum pensar que o inventário extrajudicial, feito em cartório, será sempre a opção mais barata. Mas isso não é uma regra. 

Dependendo do Estado, do valor e da composição do patrimônio, os custos do inventário extrajudicial podem, em determinadas situações, superar os gastos da via judicial. 

Por isso, antes de escolher o caminho, é importante analisar o caso concreto e comparar os custos de cada modalidade. Conversar com um advogado especialista em inventário para entender qual opção faz mais sentido para a sua situação é essencial. 

O inventário extrajudicial costuma ser uma alternativa mais simples e célere quando estão presentes os requisitos legais para sua realização.

De forma geral, é necessário que os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação e nas normas aplicáveis ao procedimento.

A existência de situações específicas, como herdeiros incapazes ou conflitos entre os interessados, pode exigir uma análise mais cuidadosa sobre a possibilidade de realização do inventário pela via extrajudicial.

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial deve considerar as características de cada sucessão, incluindo o patrimônio deixado, a existência de consenso entre os herdeiros, a situação dos interessados, os documentos disponíveis, os prazos e, naturalmente, os custos envolvidos.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante realizar uma análise individualizada e comparar as duas possibilidades.

Outro ponto importante é que as despesas do inventário não são iguais em todo o Brasil.

As custas judiciais e os emolumentos dos cartórios são definidos de acordo com as regras e tabelas aplicáveis em cada Estado. O próprio ITCMD também possui alíquotas, faixas e regras específicas estabelecidas pela legislação estadual.

Assim, um patrimônio de mesmo valor pode gerar custos diferentes dependendo do Estado em que o inventário é realizado e das regras aplicáveis à transmissão dos bens.

Por isso, não é possível afirmar, de maneira geral, que o inventário extrajudicial será sempre mais barato do que o judicial.

Uma orientação jurídica adequada desde o início pode ajudar a família a escolher o procedimento mais adequado ao caso e evitar despesas desnecessárias.

Se você precisa realizar um inventário e tem dúvidas sobre qual caminho seguir, a equipe do ModestoQuinto Advogadas pode analisar o seu caso e orientar você sobre as possibilidades existentes.

Diana Quinto 

Sócia do escritório de advocacia ModestoQuinto Advogadas.

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