O que é o Programa Empresa Cidadã?

O programa é uma iniciativa que estende o prazo da licença-maternidade e paternidade e, em contrapartida, garante à empresa benefícios fiscais.

O tema é tratado pela lei n.º 11.770/2008, a qual dispõe que é garantido aos funcionários das empresas cadastradas a prorrogação da licença nos seguintes termos:

I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade, totalizando 180 dias;

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, totalizando 20 dias.

O próprio funcionário é quem deve solicitar a prorrogação, no primeiro caso até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias. Já no caso da licença-paternidade, deve ser solicitada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto, desde que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Durante a prorrogação os empregados têm direito a remuneração integral, não poderão exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, sob pena de perderem o direito à prorrogação.

A empresa participante do Programa Empresa Cidadã é autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Para tanto, dois são os requisitos:

I. pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 dias; e

II. acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.

Atualmente, conforme a base de dados disponibilizada no portal gov.br, são mais de 25.000 mil empresas cadastradas valendo-se dos benefícios proporcionados e garantindo aos seus funcionários e filhos um período maior para permanecerem juntos, contribuindo assim para o objetivo do aleitamento materno, uma das prioridades do Governo Federal.

Quem pode participar?

Todas as empresas podem participar, porém, apenas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real recebem o benefício fiscal.

Como funciona a dedução?

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional (Art. 5°, 11.770/2008).

No site da Receita Federal constam informações importantes acerca da dedução:

  • A dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
  • A dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado. No entanto, o valor deduzido do IRPJ com base no lucro estimado não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.
  • Estas condições aplicam-se aos casos de despesas da remuneração da empregada pagas no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.
  • O valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • A empresa que aderir ao programa com o propósito de usufruir da dedução do IRPJ, deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União.

Como aderir ao programa?

O cadastro é feito por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), sendo necessário código de acesso ou certificado digital para finalização do procedimento. Após a adesão, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.

Quais são os benefícios de ser uma empresa cidadã?

Além do incentivo fiscal a empresa garante apoio a causa extremamente relevante que é o aleitamento materno, é sabido que a amamentação garante saúde a mãe e ao bebê, principalmente nos primeiros meses de vida.

Integrantes do programa consequentemente também zelam pela convivência familiar e pelo bem-estar de seus funcionários. Podemos citar também fortalecimento da marca empregadora, da atração e retenção de seus talentos.

Existem diversos programas que além de apoiar diferentes políticas públicas trazem benefícios para a empresa. Para mais conteúdo informativo e atualizado, siga nossa página aqui no LinkedIn e no Instagram.

Juntos, construímos empresas cidadãs e promovemos um ambiente de trabalho mais humano e comprometido!

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