Uma das situações mais comuns com as quais os herdeiros se deparam ao iniciar um inventário é descobrir que o imóvel herdado ainda está financiado. Diante disso, surge um questionamento: a família deve continuar pagando as parcelas ou o falecimento do proprietário quita a dívida automaticamente?
Se você está vivenciando essa dúvida, explicamos, a seguir, o que a legislação brasileira determina e quais são os seus direitos.
1. A dívida passa para os herdeiros?
A resposta é não. No ordenamento jurídico brasileiro, os herdeiros não herdam dívidas com seu patrimônio pessoal.
Quem responde pelas obrigações financeiras do falecido é o próprio espólio (o conjunto de bens e direitos deixados por ele).
2. O papel do seguro prestamista
No momento da contratação de um financiamento ou empréstimo, o cliente tem a opção de incluir o seguro prestamista no contrato. Esse seguro serve exatamente para cobrir o saldo devedor em caso de morte e outras hipóteses.
Se o contrato foi assinado por mais de uma pessoa (por exemplo, um casal em que cada um compôs 50% da renda para aprovar o crédito), o seguro quitará apenas a porcentagem correspondente ao falecido.
3. E se o contrato não tiver seguro?
Caso o contrato não possua essa cobertura, o saldo devedor precisará ser abatido do próprio valor dos bens deixados no inventário. Se o saldo devedor for maior que a herança, os herdeiros não respondem pelo excesso, mas o imóvel pode acabar sendo leiloado para pagar o credor.
4. O que os herdeiros devem fazer?
Ao tomar conhecimento da existência de um financiamento em nome do falecido, é fundamental que os herdeiros solicitem à instituição financeira uma cópia integral do contrato e verifiquem se há seguro prestamista vinculado à operação.
Além disso, é indispensável procurar um advogado de confiança para analisar as cláusulas do contrato, verificar a existência e a extensão da cobertura securitária, orientar sobre os procedimentos adequados no inventário e adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos dos herdeiros.
Diana Quinto
Advogada especialista em inventários
OAB/SP 439.642