O que acontece com o financiamento quando o proprietário morre?

Uma das situações mais comuns com as quais os herdeiros se deparam ao iniciar um inventário é descobrir que o imóvel herdado ainda está financiado. Diante disso, surge um questionamento: a família deve continuar pagando as parcelas ou o falecimento do proprietário quita a dívida automaticamente?

Se você está vivenciando essa dúvida, explicamos, a seguir, o que a legislação brasileira determina e quais são os seus direitos.

1. A dívida passa para os herdeiros?

A resposta é não. No ordenamento jurídico brasileiro, os herdeiros não herdam dívidas com seu patrimônio pessoal.

Quem responde pelas obrigações financeiras do falecido é o próprio espólio (o conjunto de bens e direitos deixados por ele).

2. O papel do seguro prestamista

No momento da contratação de um financiamento ou empréstimo, o cliente tem a opção de incluir o seguro prestamista no contrato. Esse seguro serve exatamente para cobrir o saldo devedor em caso de morte e outras hipóteses.

Se o contrato foi assinado por mais de uma pessoa (por exemplo, um casal em que cada um compôs 50% da renda para aprovar o crédito), o seguro quitará apenas a porcentagem correspondente ao falecido.

3. E se o contrato não tiver seguro?

Caso o contrato não possua essa cobertura, o saldo devedor precisará ser abatido do próprio valor dos bens deixados no inventário. Se o saldo devedor for maior que a herança, os herdeiros não respondem pelo excesso, mas o imóvel pode acabar sendo leiloado para pagar o credor.

4. O que os herdeiros devem fazer?

Ao tomar conhecimento da existência de um financiamento em nome do falecido, é fundamental que os herdeiros solicitem à instituição financeira uma cópia integral do contrato e verifiquem se há seguro prestamista vinculado à operação.

Além disso, é indispensável procurar um advogado de confiança para analisar as cláusulas do contrato, verificar a existência e a extensão da cobertura securitária, orientar sobre os procedimentos adequados no inventário e adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos dos herdeiros.

Diana Quinto

Advogada especialista em inventários

OAB/SP 439.642

Blog

Veja os últimos artigos do nosso blog

Fale Conosco

Entre em contato para agendar seu atendimento

ModestoQuinto Advogadas © 2026 | Todos os Direitos Reservados