Perdeu o prazo do inventário? 3 riscos graves que você precisa conhecer hoje

Perder alguém já é difícil, mas o que pouca gente fala é que, em meio ao luto, começa a correr um prazo silencioso e ignorá-lo pode gerar multa e dor de cabeça para toda a família.

Muita gente só descobre isso quando já é tarde demais.

O inventário não é algo que você pode simplesmente deixar para depois sem consequências. Existe um prazo legal para dar início ao processo, 60 dias a partir do falecimento, e o atraso pode trazer impactos reais no patrimônio e na tranquilidade dos herdeiros.

E aqui estão 3 riscos graves que você precisa conhecer:

1. MULTA E AUMENTO DE CUSTOS

O atraso na abertura do inventário pode gerar multa sobre o ITCMD, além de juros e correção monetária. Ou seja, além da dor emocional, a família ainda precisa lidar com um prejuízo financeiro que poderia ser evitado com a regularização no prazo correto.

O ITCMD, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, é cobrado sobre a transferência de bens ou direitos, como imóveis, veículos e valores, em casos de herança ou doação. Por se tratar de um imposto de competência estadual, cada estado define sua própria alíquota e regras. 

No Estado de São Paulo, no que diz respeito às penalidades, a Lei nº 10.705 prevê:

Um ponto de atenção importante sobre esse imposto são as mudanças aprovadas na Lei Complementar 227, no contexto da Reforma Tributária, que determinou que os estados brasileiros deverão adotar alíquotas progressivas na transmissão de bens, por doação ou herança, com teto de 8%.

“CAPÍTULO VII

Das Penalidades

Artigo 21 O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, fica sujeito às seguintes penalidades:

I – no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);”

“Artigo 22O débito decorrente de multa fica também sujeito à incidência dos juros de mora, quando não pago no prazo fixado em auto de infração ou notificação, observadas, no respectivo cálculo, as disposições estabelecidas nos parágrafos do artigo 20, podendo o regulamento dispor que a fixação do valor dos juros se faça em mais de um momento.”

Atualmente, no Estado de São Paulo, o ITCMD continua sendo cobrado à alíquota única de 4%, sem definição de prazo para a implementação do modelo progressivo.

Isso significa que, embora a mudança ainda não tenha sido aplicada na prática, há uma tendência clara de aumento da carga tributária para patrimônios mais elevados. Na prática, quanto maior for o valor dos bens transmitidos, maior poderá ser a alíquota aplicada no futuro.

2. BLOQUEIO E IMPOSSIBILIDADE DE USAR OS BENS

Sem a abertura do inventário, os bens permanecem juridicamente indisponíveis. Isso significa que não é possível vender, transferir ou regularizar imóveis, veículos e até movimentar valores mantidos em contas bancárias.

Na prática, o patrimônio fica “travado”, impedindo qualquer movimentação formal até a conclusão do processo. Essa situação pode comprometer diretamente a organização financeira da família, dificultar o acesso a recursos e até gerar novos prejuízos, como a impossibilidade de quitar dívidas ou manter despesas essenciais relacionadas aos próprios bens.

Além disso, contas bancárias podem ser bloqueadas, aluguéis de imóveis não podem ser formalmente administrados e veículos não podem ser transferidos para os herdeiros, o que pode gerar riscos, inclusive de multas e irregularidades.

3. CONFLITOS FAMILIARES


A demora pode gerar insegurança, desconfiança e até brigas entre os herdeiros. Situações que poderiam ser resolvidas de forma mais simples acabam se tornando desgastantes e, muitas vezes, viram processos longos.

A verdade é que o inventário não precisa ser um processo complicado, mas ele precisa ser iniciado no momento certo.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que está, quanto antes buscar orientação, menores serão os riscos.

Conclusão

A verdade é que, mesmo em um momento delicado, agir com rapidez e informação faz toda a diferença para proteger os bens e preservar a tranquilidade da família.

Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica o quanto antes pode evitar prejuízos maiores e tornar todo o processo mais simples, seguro e menos desgastante.

Diana Quinto

Advogada, sócia fundadora do escritório ModestoQuinto Advogadas

Fonte:

LEI N° 10.705, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

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